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Davi Vasconcelos

Autor: Davi Vasconcelos

Assembleia Ordinária e Extraordinária

1/7/2019 - Votorantim - SP

ASSEMBLÉIA ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA

 

Assembleia: 
As Assembleias são reuniões realizadas entre os condôminos, com a participação do síndico e conselheiros, para deliberar a respeito de assuntos inerentes ao condomínio, bem como discutir problemas e apresentar soluções e sugestões.

Para a realização das Assembleias, os condôminos deverão ser avisados com antecedência, normalmente através de editais fixados nos blocos ou em local apropriado. O período para esta notificação será variável conforme o estabelecido na convenção do condomínio.

Existem dois tipos de Assembleias:

Ordinária:
Ocorre uma vez por ano, em data estabelecida pelo condomínio. Nesta Assembleia normalmente são tratados assuntos como: eleição do síndico e seus representantes, prestação anual de contas e outros relacionados à administração.
Sua realização deverá ser anunciada em edital a todos os condôminos, com a antecedência prevista na convenção.

Extraordinária:
Aquela que se realiza toda vez que haja assuntos em caráter de urgência ou que não possam aguardar pela Assembleia Ordinária. Pode ser convocada pelo síndico ou pelos condôminos. A data de realização desta Assembleia também deverá ser fixada em edital com a antecedência prevista na convenção.
Por sua vez, os procedimentos para realização de Assembleias são os que seguem:

. Afixar em local ou locais visíveis o edital de convocação
para a Assembleia, contendo a data e
horário (primeira e segunda chamada), descrevendo
os assun tos a serem tratados;

. Antes do início da Assembleia deve-se nomear um presidente, responsável por organizar e disciplinar a reunião, e um secretário, responsável por redigir a ata;
. É recomendável que o síndico não participe da mesa a fim de não haver questionamentos;

. Recolher as procurações daqueles que representam proprietários e correr uma lista de presença que todos, proprietários ou representantes legais, deverão assinar;
. Após o término da Assembleia, a ata deverá ser transcrita ou digitada e registrada no cartório de títulos e documentos, com a lista de presença e  espectivas procurações em anexo.

 

 

 

"Viver Bem, Viver Condomínios". 

 

 

 

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Davi Vasconcelos | Síndico Profissional
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