Autor: José Carlos Videira
Qual a diferença? Infração leve, média, grave ou gravíssima? Qual o Valor da multa? Qual a medida administrativa?
Antes de mais nada temos que ter em mente o significado dessas ações para o CTB, que vem definido no anexo I da lei 9.503/97
PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
Agora com o conceito definido vamos esmiuçar o código e separar os incisos por tipo de infração dentro dos seus respectivos artigos ( Art. 181 e Art. 182)
Art. 181. Estacionar o veículo:
Com exceção do inciso XV – Todas as demais infrações, a medida administrativa é a remoção do veiculo ao pátio.
Infrações leves - R$ 88,38
II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:
VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior:
XVII - em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado):
Infrações médias – R$ 130,16
I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código:
VI - junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN:
IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:
X - impedindo a movimentação de outro veículo:
XIII - onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto:
** XV - na contramão de direção: /**
XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar):
Infrações graves: - R$ 195,23
III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:
VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
XI - ao lado de outro veículo em fila dupla:
XII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:
XIV - nos viadutos, pontes e túneis:
XVI - em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas:
XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar):
Infrações gravíssimas: - R$ 293,47
V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:
XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:
Endenda . OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA - imobilização do veículo, pelo tempo estritamente necessário ao carregamento ou descarregamento de animais ou carga, na forma disciplinada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito competente com circunscrição sobre a via. ou seja: . OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA é considerado ESTACIONAMENTO
Art. 182. Parar o veículo:
**O ato de “PARAR” o veículo não cabe remoção!,
Infrações leves - R$ 88,38
II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:
IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código:
VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:
Infrações médias – R$ 130,16
I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:
VII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:
IX - na contramão de direção:
X - em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Parar):
Infrações graves: - R$ 195,23
V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento:
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