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José Carlos Videira

Autor: José Carlos Videira

Parada e Estacionamento!

30/1/2019 - Votorantim - SP



Qual a diferença? Infração leve, média, grave ou gravíssima? Qual o Valor da multa? Qual a medida administrativa?

Antes de mais nada temos que ter em mente o significado dessas ações para o CTB, que vem definido no anexo I da lei 9.503/97

PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.

ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

Agora com o conceito definido vamos esmiuçar o código e separar os incisos por tipo de infração  dentro dos seus respectivos artigos ( Art. 181 e Art. 182)

 

 Art. 181. Estacionar o veículo:

Com exceção do inciso XV – Todas as demais infrações, a medida administrativa é a remoção do veiculo ao pátio. 

Infrações leves - R$ 88,38

II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior:

XVII - em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado):

 

Infrações médias – R$ 130,16

I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:

IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código:

VI - junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN:

IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:

X - impedindo a movimentação de outro veículo:

XIII - onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto:

** XV - na contramão de direção: /**

XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar):

 

Infrações graves: - R$ 195,23

III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:

 VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:

XI - ao lado de outro veículo em fila dupla:

XII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:

XIV - nos viadutos, pontes e túneis:

XVI - em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas:

XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar):

 

Infrações gravíssimas: - R$ 293,47

V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:

XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:

Endenda .   OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA  - imobilização do veículo, pelo tempo estritamente necessário ao carregamento ou descarregamento de animais ou carga, na forma disciplinada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito competente com circunscrição sobre a via.  ou seja: .  OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA é considerado ESTACIONAMENTO

 

Art. 182. Parar o veículo:

**O ato de “PARAR” o veículo não cabe remoção!,

Infrações leves - R$ 88,38

  II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

 IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código:

 VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:

 

Infrações médias – R$ 130,16

I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:

III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:

VII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:

 IX - na contramão de direção:

 X - em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Parar):

 

Infrações graves: - R$ 195,23

  V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento:

 

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Conhecimento não ocupa espaço!

 

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